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Cruzeiro Sob Ameaça: Súmula Revela Cânticos Homofóbicos e STJD Pode Agir
Por Redação Raposa Azul em 12/09/2025 10:41
A recente vitória do Cruzeiro sobre o Atlético-MG, que garantiu a classificação da equipe estrelada na Copa do Brasil, trouxe à tona um episódio lamentável que agora coloca o clube sob o escrutínio da justiça desportiva. Durante o confronto disputado no Mineirão, com torcida única, o árbitro Rafael Rodrigo Klein (Fifa-RS) fez constar em sua súmula a ocorrência de cânticos de cunho homofóbico proferidos por torcedores cruzeirenses contra atletas do time adversário.
A gravidade da situação se eleva ao considerarmos as potenciais sanções. O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deverá analisar o caso, e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê penalidades severas para tais infrações, conforme o artigo 243-G. Em cenários onde a identificação dos responsáveis pelos atos não é possível, o Cruzeiro pode, inclusive, enfrentar a temida perda de pontos na competição, um desfecho que impactaria diretamente o desempenho esportivo da agremiação.
O Relato do Árbitro e as Ações no Mineirão
O zagueiro Lyanco, do Atlético-MG, foi um dos alvos diretos da hostilidade vinda das arquibancadas celestes. Após um embate com o atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro , no decorrer do primeiro tempo, cânticos como "Lyanco, v..." foram claramente audíveis, tanto no estádio quanto durante a transmissão da partida, marcando um dos momentos mais condenáveis do clássico.
"Aos 22, 31 e 34 minutos do primeiro tempo, foram ouvidos gritos homofóbicos vindos da torcida. O protocolo foi respeitado, o anúncio realizado no sistema de som, e o fato cessou",
registrou o árbitro Rafael Klein em sua súmula. Além dos cânticos, o documento oficial também apontou o arremesso de objetos como um galo de borracha e copos de plástico em diversos momentos do jogo, adicionando outros elementos à lista de infrações comportamentais da torcida.
Punições em Perspectiva: O Risco Iminente para o Cruzeiro
A expectativa é que o caso seja prontamente encaminhado para julgamento no STJD. O artigo 243-G do CBJD é claro ao tipificar a conduta de "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou com deficiência", prevendo punições que vão desde multas até a perda de mando de campo ou, no limite, a perda de pontos, conforme a reincidência e a gravidade da situação.
A ausência de identificação dos indivíduos responsáveis pelos cânticos agrava a situação do clube, que se torna o principal alvo das sanções, reforçando a necessidade de ações preventivas e educativas mais eficazes por parte das instituições esportivas e dos próprios torcedores.
O Controverso Post de Lyanco e a Reação Digital
Em um desdobramento paralelo, e igualmente controverso, o zagueiro Lyanco utilizou suas redes sociais após a partida para publicar uma mensagem que carregava um teor misógino. Inicialmente, o post dizia: "Boa a todas as meninas, menstruaram e viraram mocinhas! Feliz dia." A repercussão negativa foi imediata, levando o jogador a editar a publicação, suprimindo o trecho ofensivo e mantendo apenas "boa a todas", acompanhado de um emoji de beijo.
Este incidente, embora distinto dos cânticos da torcida, adiciona uma camada de complexidade ao debate sobre o comportamento no futebol, envolvendo tanto os torcedores quanto os próprios atletas em condutas que desvirtuam os princípios de respeito e fair play.
Precedentes e a Postura da Justiça Desportiva
A atuação do árbitro Rafael Klein não é inédita em casos de homofobia no futebol. No mesmo ano, ele esteve envolvido em um episódio similar na Arena Barueri, durante um confronto entre Palmeiras e Corinthians. Naquela ocasião, cânticos homofóbicos foram direcionados ao atacante corintiano Ángel Romero antes do jogo. Inicialmente, Klein não relatou o incidente, mas posteriormente incluiu a observação em um adendo à súmula, demonstrando a crescente atenção a essas manifestações.
O Palmeiras, inclusive, já sofreu as consequências de tais atos. Em junho, no julgamento do STJD, o clube foi multado em R$ 80 mil por cânticos homofóbicos. A auditora Adriene Hassen, à época, salientou a reincidência: "Temos na ficha do Palmeiras que é o segundo caso em um ano. Não tem como ser pontual. O futebol não suporta mais (episódios deste tipo)." Essa declaração reforça a postura intransigente da justiça desportiva diante de manifestações de preconceito, sinalizando que a impunidade não é uma opção. O Cruzeiro , portanto, enfrenta um cenário onde os precedentes indicam uma ação firme e sem condescendência por parte do STJD.
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