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Bruno Henrique: Suspensão e Recurso do Flamengo - Impacto no Jogo Contra o Cruzeiro

Por Redação Raposa Azul em 05/09/2025 06:12

O cenário para o confronto decisivo entre Flamengo e Cruzeiro no Campeonato Brasileiro acaba de ganhar um novo e complexo contorno. Bruno Henrique, renomado atacante do clube carioca, foi alvo de uma severa sanção imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última quinta-feira (4), recebendo uma suspensão de 12 partidas. A decisão, motivada por seu envolvimento em esquemas de apostas esportivas, coloca em xeque a participação do jogador no embate direto contra a equipe celeste.

Contudo, a palavra final ainda não foi dada. A diretoria do Flamengo, através de sua equipe jurídica, já sinalizou a intenção de interpor um recurso de efeito suspensivo, buscando reverter ou, no mínimo, adiar a aplicação da pena. Michel Assef Filho, advogado que representa o clube, expressou publicamente seu desacordo com a deliberação do STJD, argumentando que o processo sequer deveria ter chegado a julgamento.

Estratégia Jurídica do Flamengo e a Controvérsia da Punição

A defesa do Flamengo sustenta uma linha argumentativa peculiar, focando na natureza da ação que levou à punição. Conforme Michel Assef Filho, a conduta de Bruno Henrique, que resultou em um cartão amarelo, deveria ser interpretada como uma "orientação tática" e não como uma atitude antidesportiva ou antiética passível de condenação.

?Esse processo não devia nem ter julgado. Isso vai ser enfrentado em grau de recurso. Acho que o mesmo argumento que foi utilizado para entender pelo afastamento do artigo 243, de que isso foi uma orientação tática. Ou seja, que era esperado que o Bruno Henrique recebesse o cartão amarelo, é o mesmo argumento que deve ser utilizado para entender que essa não foi uma atitude antidesportiva. Antiética. Se faz parte da regra do jogo, e você pode utilizá-la a seu favor, você pode entender que ela é ilegal do ponto de vista de condenar um atleta por causa disso?, declarou o advogado do Flamengo.

Este posicionamento jurídico sugere que, se a obtenção de um cartão amarelo é uma estratégia aceitável dentro das dinâmicas de jogo, a penalização do atleta por tal ação seria um equívoco interpretativo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Impacto no Duelo Crucial: Flamengo x Cruzeiro

O confronto entre Flamengo e Cruzeiro está agendado para o dia 2 de outubro, uma quinta-feira, às 20h30 (horário de Brasília), no emblemático Maracanã. Esta partida pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro possui um peso considerável, dado que o Flamengo lidera a competição com 47 pontos, enquanto o Cruzeiro o segue de perto, na segunda colocação, com 44 pontos. Restam 17 rodadas para o time carioca.

Caso a suspensão de Bruno Henrique seja mantida, sem a concessão de efeito suspensivo, a ausência do atacante representaria um desfalque significativo para o Rubro-Negro neste embate direto pela liderança, alterando a dinâmica tática e a força ofensiva da equipe.

Extensão da Pena: Brasileiro ou Todas as Competições?

Outro ponto de intensa discussão reside na abrangência da punição. Michel Assef Filho argumenta que a suspensão de 12 jogos deveria ser cumprida exclusivamente na competição em que a infração ocorreu, ou seja, o Campeonato Brasileiro. Essa interpretação, se acatada, limitaria o impacto da pena.

?O código brasileiro de justiça desportiva é muito claro. As penalidades cumpridas por partidas, são cumpridas no próprio campeonato que o ato foi praticado. Nesse caso é no Campeonato Brasileiro. Não há nenhuma dúvida quanto a isso. Punição por partida deve ser cumprida na própria competição?, asseverou Michel.

No entanto, a Procuradoria do STJD manifesta um entendimento distinto. Com base no pedido do auditor relator, Alcino Guedes, e no apoio de outros três relatores, a Procuradoria defende que a suspensão se estenda a todas as competições. Essa visão implicaria que Bruno Henrique também estaria impedido de atuar em jogos da Copa Libertadores, onde o Flamengo tem compromissos marcados contra o Estudiantes-ARG pelas quartas de final, nos dias 18 e 25 de setembro.

?O requerimento de extensão desta punição não tem o menor cabimento. Com todo o respeito a justiça desportiva. Esse tipo de extensão cabe a punições no prazo, ou quando atletas deixam o clube. Não é o caso aqui. A punição por partida deve ser cumprida na mesma competição. É assim que estabelece o regulamento da modalidade e o CJD (Código de Justiça Desportiva)?, concluiu o advogado.

Detalhes da Condenação: Artigos e Sanções Aplicadas

Bruno Henrique foi inicialmente denunciado pela Procuradoria do STJD sob diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), incluindo o art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III, além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.

Após a análise, a Primeira Comissão Disciplinar chegou às seguintes conclusões e sanções:

Artigo do CBJD Decisão Pena Aplicada
Artigo 243 Absolvido -
Artigo 243-A Condenado 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil

É relevante notar que as penas máximas para as infrações poderiam ser bem mais severas, alcançando suspensões de 360 a 720 dias, ou de 12 a 24 partidas, além de multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil. A decisão da Primeira Comissão Disciplinar, portanto, embora substancial, foi aquém do limite máximo permitido em alguns aspectos.

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Comentado em 05/09/2025 10:31 É nossa chance, bora Cruzeiro, foco total!
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Comentado em 05/09/2025 08:20 Bruno Henrique fora já é um alívio, mas vai ser bom cuidado, o Flamengo ainda vai chorar. Rsrs!
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